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Cianorte lança auxílio emergencial municipal para o setor de eventos.

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "AUXÍLIO CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS Auxilio de reforço à renda para os Profissionais de Eventos -350 pessoas assistidas na cidade de Cianorte -R$750,00 transferidos em três parcelas de R$250,00"

 

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "AUXÍLIO CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS Calendário de inscrição pagamento: Cadastro: 03/05/2021 a 10/05/2021 Validaçã dos Benefícios: 11/05/2021 a 21/05/2021 Edital de resultado: Até 24/05/2021 Pagamentos mensais a partir de junho"

 

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "AUXÍLIO CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS Quem será assistido? -técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem); -músicos de eventos; -garçons de eventos; -fotógrafos de eventos; -cinegrafista de eventos; -decoradores de eventos; -recepcionistas de eventos; assessores/promotores de eventos; -confeiteiros de eventos. -Locadores de brinquedos para festa; -Locadores de vestes (roupas, ternos, vestidos) de eventos e festas;"

 

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto

 

 

 

 

Pode ser uma imagem de texto que diz "AUXÍLIO CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS Critérios de seleção (Para os 350 auxílios disponíveis): |-for provedor(a) de família monoparental; -possuir filho(s) menores em idade escolar, devidamente matriculado(s) em instituição de ensino; for pessoa com deficiência; IV- possuir 60 (sessenta) anos ou mais; ter, por conta dos impactos da pandemia, ficado sem renda nos últimos três meses; VI- -que não tiver membro da unidade familiar beneficiado com o auxílio previsto nesta Lei."

 

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "AUXÍLIO CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS Como se inscrever: Profissionais que se encaixem nos critérios para receber o apoio devem realizar um cadastro no formulário online disponível no site: www.cianorte.pr.gov.br Informações necessárias*: -Dados pessoais; -Se casado, deverá indicar os dados pessoais do cônjuge, como nome completo, RG e CPF; -Carteira Profissional de Trabalho; -Comprovante de trabalho das atividades atendidas pelo programa (Carteira Profissional de Trabalho, contratos de serviços prestados, recibos de pagamento, declaração de próprio punho de terceiros"

 

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "AUXÍLIO CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS para quem o serviço foi prestado, fotos ou links dos eventos); -Comprovante de residência em Cianorte (Contas de água, energia, telefone, faturas de cartão de crédito ou declaração de terceiros. No caso de declaração de terceiros, profissional deve preencher o modelo disponibilizado e recolher assinatura do proprietário do imóvel); -Estimativa da quantidade de eventos em que trabalhou em 2019 2020; -Conta bancária de titularidade do profissional inscrito; *Todos os arquivos dados serão anexados no formulário online. É im- portante que estes documentos estejam digitalizados e de fácil acesso."

 

 

 

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "ACOLHE CIANORTE LEI N°5.242 SETOR DE EVENTOS Pagamentos: Situações de contas negativadas e com pendências, serão única e exclusivamente de responsabilidade do beneficiário ficando o Município de Cianorte isento de qualquer reembolso."

 

 

Fonte: Prefeitura de Cianorte